Em nome da «honra»:crimes no mundo muçulmano
Setembro 29, 2007 at 9:39 am | In emancipação, família, feminismo, injustiça, machismo, opressão, patriarcado, sexismo, sociedade, submissão, violência | Leave a CommentChristine Ockrent (org.)
O livro negro da condição das mulheres
Lisboa, TemaseDebates, 2007
Excertos adaptados
Em nome da «honra»:crimes no mundo muçulmano
Sandrine Treiner
São adúlteras ou simplesmente julgadas como tal, mulheres violadas, mães solteiras: 5000 mulheres no mundo são mortas todos os anos. Acusam-nas de terem manchado a honra de um homem, de uma família, de uma aldeia. O seu assassino, quando detido, beneficia de circunstâncias atenuantes.
Foi preciso esperar pelo final do século xx para que o silêncio fosse oficialmente quebrado. Em Janeiro de 1999, perante o Conselho Económico e Social das Nações Unidas, Asma Jahangir, advogada paquistanesa e relatora especial da Comissão dos Direitos do Homem, apresenta um relatório sobre as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias (ver p. 86). No artigo 74.°, intitulado «Práticas e costumes tradicionais que afectam o direito à vida», Asma Jahangir faz saber a sua profunda indignação face aos «crimes ditos de honra, cometidos em certos países do Médio Oriente, da América Latina ou do Sul Asiático, onde os maridos, pais ou irmãos matam as suas mulheres, filhas ou irmãs em total impunidade para defender a honra da família». E acrescenta: «As vítimas são geralmente mulheres que se desconfia terem tido relações sexuais com um homem», mas menciona casos em que o único «crime» de que se acusa a mulher é o ter pedido o divórcio.
Asma Jahangir conhece há muito tempo o motivo destes homicídios. Juntamente com a sua irmã, Hina Jilani, também advogada, ambas ameaçadas de morte desde que fatwas pronunciadas pelos religiosos de Peshawar puseram as suas cabeças a prémio, Asma esforça-se por conseguir a condenação dos autores de crimes de «honra» no Paquistão. Em Abril de 1999, uma mulher de 29 anos, Samia Sarwar, foi assassinada em Lahore com uma bala na cabeça, mesmo no escritório de Hina Jilani, que viera consultar para dar início a uma acção de divórcio contra o marido que a maltratava. Estava grávida.
«Minha filha, é melhor morreres»
«Escuta-me, minha filha, gostava que morresses, é melhor morreres.» A cena desenrola-se num hospital da Cisjordânia. Souad está à beira da morte. Alguns dias antes, depois de um conselho de família em que os seus pais decidiram que ela devia morrer, o seu cunhado Hussein irrompeu pelo pátio da casa da família, despejou-lhe um bidão de gasolina sobre a cabeça e pegou-lhe fogo. Com queimaduras de terceiro grau, Souad não passa agora de uma grande chaga purulenta. No hospital para onde foi levada por pessoas da sua aldeia, esteve sujeita à brutalidade de uma enfermeira mal-intencionada. «Eu era culpada aos olhos de toda a gente. Sofri a sorte de todas as mulheres que mancham a honra dos homens. Lavaram-me simplesmente porque eu fedia, não para me curarem. Mantinham-me ali apenas porque era um hospital onde eu devia morrer sem criar mais problemas aos meus pais ou à minha aldeia.» Também a sua mãe vem até à sua cabeceira, com um frasco de veneno na mão, na tentativa de convencer a filha a completar ela própria o crime. Será necessária a intervenção in extremis de um jovem médico para que Souad não ceda à chantagem e para que os seus pais sejam impedidos de a visitar. Mas por que motivo foi esta mulher tratada dessa forma? Apaixonada por um vizinho, foi seduzida. Ele prometeu-lhe casamento e fizeram amor uma vez num campo. Souad ficou grávida e o jovem Faied abandonou-a. Uma vez descoberta a sua gravidez, ela era desde logo uma mulher morta.
Amena Begum casou-se aos 20 anos com um agricultor do Sudeste do Bangladesh. Duas décadas mais tarde, ela vai visitar a sua tia sem ter pedido autorização prévia à família do marido. Numa primeira fase, o cunhado espanca-a ao ponto de ela procurar refúgio junto da sua própria família, que vive perto. Depois de ter tentado convencê-la a regressar a casa, o marido entra bruscamente pela casa da família e lança-lhe ácido à cara.
Voltemos ao Paquistão. Uma responsável de um centro de acolhimento para mulheres testemunha a um jornalista: «Recebemos mulheres espancadas, queimadas, desfiguradas com ácido sulfúrico ou mutiladas.» Desde há alguns anos, os testemunhos acumulam-se. Todos eles contam histórias que são verdadeiros pesadelos. Essas histórias desenrolam-se em diferentes continentes e relatam o martírio de mulheres tanto no Paquistão, como na Índia ou no Bangladesh. Na Jordânia e nos campos palestinianos. Na Argentina também, e agora até nos países europeus, entre populações imigrantes. Não se trata de incidentes isolados, não são histórias horríveis mas excepcionais que testemunhariam apenas a loucura de uns quantos homens aqui e ali. Pelo contrário, inscrevem-se numa longa história, ainda pouco estudada, e resultam de costumes sociais em vigor na maior parte das sociedades e comunidades patriarcais, isto é, no âmbito de sistemas em que a mulher não é mais que um objecto pertencente aos homens. Passando do domínio do pai ao do marido, a mulher não tem qualquer margem de liberdade. O casamento forçado ou arranjado é o seu único horizonte. Não tem qualquer direito a opor-se ao homem que a possui, mesmo quando este a maltrata, viola e a submete apenas ao seu desejo. Nestes sistemas em que a dignidade de um homem e do seu clã, logo, a sua honra, contam mais que a própria vida, o comportamento da mulher é controlado ao pormenor. Interdição de olhar para indivíduos do sexo masculino por vezes mesmo antes da puberdade, interdição de lhes falar a posteriori, interdição de protestar ou de se opor ao pai ou ao marido. O sociólogo Pierre Bourdieu, que estudou sociedades kabyles nos anos 60 do século xx, cita o provérbio: «A vergonha é a rapariga», impura e perigosa, e a moral que lhe é imposta é «feita essencialmente de imperativos negativos». Um eufemismo.
Muitos assassínios dissimulados corno acidentes ou suicídios
Em 2003, um relatório da Sr.ª Cryer, uma mulher de nacionalidade britânica, deu a conhecer ao Conselho Europeu, de forma tão precisa quanto possível, a questão dos crimes ditos de honra e veio confirmar o número avançado por Asma Jahangir, que aponta para 5000 mulheres, ao todo, vitimadas a cada ano. Foram registados casos no Afeganistão, Bangladesh, Brasil, Egipto, Índia, Irão, Israel, Jordânia, Líbano, Nigéria, Paquistão, Palestina, Peru, Turquia, Estados Unidos e também países europeus. A Sr.ª Cryer chama, no entanto, a atenção para o facto de a realidade ser sem dúvida ainda pior, uma vez que as famílias e as aldeias se unem para apresentar diversas mortes como acidentes domésticos (em casos de imolação ou agressão com ácido) ou como suicídios (quando se trata de envenenamento).
O relatório assinala que não é, de forma alguma, necessário que uma mulher tenha cometido um acto considerado repreensível para se ver condenada à morte. Uma suspeita ou um rumor de conduta «imoral» ou o risco de um escândalo são argumentos igualmente válidos e a exigência de moralidade da mulher implica, na verdade, uma privação total de moralidade. Como especifica o relatório: «Este “comportamento imoral” (e uma simples alegação basta) pode consistir numa situação de infidelidade conjugal, a recusa em aceitar um casamento arranjado, um pedido de divórcio, o facto de namoriscar ou receber telefonemas de homens, o facto de não ter servido uma refeição na altura desejada, ou de se ter “deixado violar”. Uma mulher violada lança o opróbrio sobre a comunidade e desonra a família, da mesma forma que se tivesse tido um caso amoroso.» A arbitrariedade é total, o rumor é encarado como uma prova, e muitos são os mandos que manipulam a realidade com o objectivo de justificar o seu desejo de repudiar a mulher. Um relatório sobre a situação no Paquistão, elaborado pela Comissão de Recursos dos Refugiados em França, apurou o seguinte: «A percepção daquilo que mancha a honra expandiu-se. O controlo dos homens não se exerce apenas sobre o corpo de uma mulher e o seu comportamento sexual, mas também sobre o conjunto dos seus actos e gestos, inclusive as suas deslocações e a sua linguagem. Qualquer desafio por parte de uma mulher equivale a uma afronta à honra masculina.» O carácter «elástico» da noção de honra permite igualmente solucionar conflitos puramente financeiros: dívidas, divergências relativamente a dotes ou heranças.
A virgindade de uma rapariga: propriedade de toda a família
As comunidades muçulmanas são as mais afectadas por estas práticas arcaicas, quer tenham lugar em países muçulmanos ou na Europa. Se os criminosos as invocam para se justificarem e para se desculparem pelos seus actos, a lei islâmica não é directamente posta em causa, ainda que codifique de forma extremamente severa o adultério (denunciado por pelo menos quatro testemunhas, é sancionado pelo apedrejamento da mulher. Os homicídios e agressões perpetrados em nome da honra de um homem, de uma família, de uma aldeia envolvem um código complexo onde se misturam costumes e tradições. Na opinião da antropóloga Germaine Tillion, estas práticas pré-islâmicas, remontando a leis assírias segundo as quais a virgindade de uma rapariga pertenceria a toda a sua família, poderiam inscrever-se na história das mentalidades do mundo mediterrânico, onde a honra e a vingança ocupam o centro dos códigos tribais. Uma vergonha pública exige uma reparação pública. Os casos constatados nas comunidades cristãs do Médio Oriente, ou mesmo na Argentina ou Venezuela, onde a defesa dos assassinos se apoia geralmente em elementos da lei colonial espanhola, tenderiam a confirmar esta hipótese.
Todavia, é nos países governados pelo islão mais intolerante que os crimes ditos de honra se multiplicam, como é o caso do Paquistão. Esses países sancionam os zinca, pecados de violação, adultério ou relações sexuais fora do casamento.
As mulheres vítimas não dispõem de quaisquer recursos
«A honra, valor frágil e partilhado pela família, é encarnada pelas mulheres, e diz respeito ao seu comportamento em matéria de sexualidade», explica Stéphanie Latte Abdallah, historiadora no Centro de Estudos e Pesquisa sobre o Médio Oriente Contemporâneo, em Amman. É precisamente por a honra ser uma noção subjectiva que se estende à colectividade, não dizendo respeito apenas ao marido, que as mulheres vítimas não dispõem de qualquer tipo de recurso. Muitas vezes analfabetas, sem qualquer meio de garantir a sua subsistência, não tendo dinheiro nem passaporte que lhes permita fugir, e geralmente paralisadas pela sua própria culpabilidade — se as acusam, então é porque são culpadas —, as mulheres aceitam a sua condenação. A morte, punição suprema, é decidida pelo colectivo familiar ou pelo conselho da aldeia com base no direito consuetudinário e não desencadeia qualquer objecção. Assim, é com a cumplicidade das mães e/ou das irmãs que as mulheres são condenadas. A agressão será de preferência confiada a um irmão, e tanto melhor se este for menor de idade, com mais fortes possibilidades de escapar ao código penal nacional, ou então a um cunhado, ao pai, um tio ou primo. Consoante os casos e as tradições, o crime é perpetrado com uma arma branca, uma arma de fogo, um banho de querosene ou de ácido. Há inclusivamente registo de assassínios por meio de golpes de machado.
As práticas consuetudinárias não evidenciam grande coerência, tratando-se de mundos onde a mulher é objecto de trocas permanentes entre homens. O «respeito» pelo corpo da mulher é uma variável: é totalmente do seu controlo quando convém que assim seja. Assim o testemunha o destino de Mukhtar Mai, um caso bastante recente. Esta mulher jovem, da casta dos camponeses Gujjar, foi condenada pelo conselho tribal (panchayat) da casta superior dos Mastoi, fazendeiros poderosos e guerreiros da aldeia de Meerwala, na província oriental do Penjab. Assim, foi entregue, em Junho de 2002, a quatro homens para ser violada colectivamente, de forma a resgatar a honra da família dos Mastoi. O irmão mais novo de Mukhtar, Shajjur, então com 12 anos de idade, era acusado de ter seduzido Salma, uma jovem mastoi de cerca de 20 anos, e de ter tido relações sexuais com ela. A humilhação da comunidade de camponeses através do castigo infligido a Mukhtar seria uma compensação para a suposta desonra de Salma e a humilhação dos fazendeiros. Mukhtar era uma mulher divorciada e sem filhos; foi designada para ir apresentar desculpas perante o conselho mastoi e condenada à violação colectiva. O seu irmão mais novo, então detido e encarcerado, depois de ter sido violentado, só seria libertado depois de o pai pagar uma quantia importante.
Estes casos são apanágio dos pobres e dos camponeses em regiões remotas. Evidentemente, a honra pode surgir como única riqueza dos que vivem à margem do desenvolvimento e assim se compreende melhor que não pese sobre os culpados qualquer sentimento de culpabilidade, mas que estes gozem, pelo contrário, de uma exaltação do seu orgulho. Em 2004, por ocasião de uma conferência internacional reunida em Estocolmo para debater estes crimes, Guidal Aksit, ministra turca encarregue da família e da condição feminina, depois de ter denunciado «a forma mais impiedosa de violência contra as mulheres», ainda constatada na Turquia com demasiada frequência, assinala que «se as mulheres tiverem um lugar no mundo do trabalho e dos negócios, terão uma presença ainda mais forte na família». Contudo, estas práticas ancestrais verificam-se igualmente nas cidades e são aprovadas mesmo entre a população culta. Foi o que se verificou no caso de Samia Sarwar, no Paquistão, cujo pai se encontrava à frente da câmara de comércio de Peshawar.
A dificuldade de quebrar a conspiração do silêncio
Lutar contra estes crimes, quer resultem na morte da vítima ou não, coloca dificuldades jurídicas por vezes intransponíveis, dado que vigora a conspiração do silêncio. Todavia, quando estas questões chegam efectivamente às mãos da justiça, como no caso de Mukhtar Mai, foram já ultrapassados obstáculos importantes. Numa primeira fase, os freios culturais e sociais são consideráveis. Deparamos constantemente com as mesmas dificuldades quando se trata de garantir a segurança das mulheres a partir do momento em que entram em discussão e em concorrência as justiças consuetudinárias, tribais, comunitárias e a lei penal nacional. Ora, até há bem pouco tempo, o direito nacional — quando existia, como na Índia — só muito raramente se preocupava com as decisões da «justiça» consuetudinária.
«No Paquistão», explica ainda a advogada Hina Jilani, «o direito das mulheres à vida está ligado ao seu respeito pelas normas sociais e pelas tradições.» Só 00 Estado do Penjab, 250 a 300 mulheres — as kari ou mulheres «negras» — são mortas todos os anos. As pressões sociais são de tal modo fortes, a unanimidade da sanção tribal tão poderosa, que a lei perde a sua força. Um homicídio perpetrado em nome da honra, no Paquistão, na Índia, no Bangladesh ou na Jordânia, será objecto de circunstâncias atenuantes em virtude do respeito pelas regras consuetudinárias. Tudo se processa como se as autoridades, sejam nacionais e políticas de um lado, religiosas ou comunitárias do outro, assumissem a responsabilidade e, por fim, se conjugassem para favorecer a opressão das mulheres. No que se refere ao Afeganistão, em termos gerais, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas chama a atenção para o facto de ser muito rara a acção judicial contra os autores de crimes contra as mulheres. A violência, quando exercida num meio familiar, é considerada um assunto privado. «As mulheres e as adolescentes vêem-se igualmente privadas dos seus direitos fundamentais no quadro da jirga, sistema de justiça informal que aplica a lei tribal e as normas tradicionais para a resolução dos diferendos e litígios», acrescenta o relatório. Na melhor das hipóteses, uma mulher em perigo pode esperar ser detida com vista a escapar às possíveis represálias do marido ou da família. Mas, uma vez encarcerada, é possível que seja retida na prisão vários anos antes de ser ouvida por um juiz. Também na Jordânia, as mulheres violadas podem ser presas para escapar à ira familiar, mas a sua detenção eterniza-se.
Leis em evolução, mas mentalidades fossilizadas
Em Novembro de 2000, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução relativamente às «medidas a adoptar com vista à eliminação dos crimes de honra cometidos contra as mulheres». Votada por 120 países, levou as várias nações a redobrar esforços para prevenir e eliminar os crimes de honra recorrendo a medidas legislativas, educativas e sociais, e para instituir e sustentar a criação de estruturas de apoio às vítimas.
No entanto, 25 países abstiveram-se, na sua maioria países muçulmanos, mas também a Rússia, a China e El Salvador. Ainda assim, no Paquistão, de acordo com a lei em vigor, os autores de crimes de honra estão sujeitos à pena de morte e o general Musharraf declarou que esses actos não tinham lugar nem na religião, nem no direito paquistanês; na Turquia, a lei condena-os a prisão perpétua. Na Jordânia, apesar dos debates acalorados com vista a revogar o artigo 340 do código penal que isenta de castigo os autores masculinos de crimes de honra, desde 2000, o príncipe Ghazi, primo do rei, nomeado conselheiro para os assuntos tribais do reino, tomou posição contra os códigos consuetudinários relativos a questões de honra. A rainha Rania e a família real fizeram o mesmo. As autoridades religiosas muçulmanas tentam transmitir que estas práticas não são ditadas pelo islão. Mas a lei é uma coisa, e a sua aplicação algo completamente distinto. Em vários países, como em 2002 na Argentina, certos códigos penais reconheciam circunstâncias atenuantes para emoções violentas e estados de fúria. Alguns tribunais fecham os olhos perante a jurisprudência islâmica (lei da xaria), como no Paquistão, no Sudão ou na Nigéria, ou quando são invocados por maiorias (Paquistão, Jordânia), ou minorias (Grã-Bretanha) argumentos baseados nos costumes ou tradições. Na Turquia, mantêm-se os debates acesos relativamente à questão das circunstâncias atenuantes em crimes de «honra».
As mulheres pagam muito caro o seu desejo de autonomia
As leis não dispensam uma mudança das mentalidades; as mulheres são ainda consideradas como propriedade pessoal dos homens. E as mentalidades não evoluem por si só. No que se refere aos crimes de «honra», foi necessário que alguma mulheres tivessem a coragem de dar o testemunho do seu martírio, como Souad (Cisjordânia), advogadas como Hina Jilari e Asma Jahangir (Paquistão), jornalistas como Lima Nabeel ou Rana Husseini (Jordânia) e militantes de ONG humanitárias, para que a comunidade internacional descobrisse o horror e a amplitude da barbárie exercida contra as mulheres.
Apesar dos avanços dos códigos penais, seria errado pensar-se que estes homicídios por questões de «honra» tendem a desaparecer pouco a pouco sob o efeito das pressões internacionais e de uma concepção utópica do progresso das sociedades. Pelo contrário, tudo leva a crer que estes crimes poderão ainda multiplicar-se. O poder crescente das forças islâmicas nos países tradicionalmente implicados e a influência das tradições nas comunidades imigrantes dos países ocidentais poderão agravar ainda mais a situação das mulheres. Cada vez mais impelidas para a rebelião, recusando os casamentos forçados e insurgindo-se contra a privação de liberdade em que vivem, seduzidas pelos modelos dos países ocidentais, as mulheres pagam ainda caro o seu desejo de autonomia. Desde 1999, de acordo com os relatórios internacionais e as observações das ONG, os crimes de honra mostravam tendência para aumentar.
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