A escravatura moderna e doméstica

Setembro 29, 2007 at 9:36 am | In desigualdade, homem-mulher, injustiça, machismo, opressão, sexismo, sociedade, violência, violência doméstica | 1 Comment

Christine Ockrent (org.)
O livro negro da condição das mulheres
Lisboa, TemaseDebates, 2007
Excertos adaptados

A escravatura moderna e doméstica
Georgina Vaz Cabral

A noção de escravatura moderna entrou na linguagem corrente. Mas será que conseguimos perceber bem o que ela representa na vida dessas mulheres deslocadas e exploradas para proveito dos mais ricos? Violência desumana e degradante, chega a destruir a personalidade das vítimas. A escravatura doméstica é uma das suas formas frequentes.

A escravatura não é um fenómeno ultrapassado. Permanece até aos nossos dias como uma realidade económica, social e humana. Não obstante as abolições e a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 — cujo artigo 4º estipula que «Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos» —, antigas práticas escravistas persistem em novos contextos económicos. Cada ano, milhares de meninas e de mulheres são «recrutadas», deslocadas e subjugadas. No relatório de 2000 do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP, estima-se que, por ano, «quatro milhões de mulheres e de raparigas menores são vendidas aos seus esposos ou a mercadores de escravos». A UNICEF1 estima em 1,2 milhões o número de crianças atingidas anualmente pelo tráfico de seres humanos.
Deste modo, as noções de escravatura moderna e de tráfico dos seres humanos fazem parte da linguagem corrente. No entanto, definir o que é escravatura sempre levantou dificuldades. Os direitos nacionais fundamentam-se principalmente em duas definições. Uma delas é a da Convenção Internacional Sobre
Abolição da Escravatura, de 25 de Setembro de 1926: «O estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual são exercidos os atributos do direito de propriedade ou alguns de entre eles» (artigo 1.°, § 1). Quanto à do Protocolo Suplementar à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, visando prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, em particular de mulheres e de crianças, refere-se a ela como tratando-se do «recrutamento, transporte, transferência, recepção ou acolhimento de pessoas, pela ameaça ou pelo recurso à força ou a outras formas de coacção, por sequestro, fraude, vigarice, abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, ou pela oferta ou aceitação de pagamentos ou de vantagens para obter o consentimento para que uma pessoa tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração engloba, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou os serviços forçados, a escravatura ou as práticas análogas à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos» (artigo 3.°). Por outras palavras, o tráfico de seres humanos é um processo dinâmico que consiste numa sucessão de acções e em circunstâncias particularmente violentas, que visam reduzir uma pessoa à escravatura.
Estes crimes são formas de violência desumana e degradante, que levam à destruição social da pessoa, à perda progressiva da sua identidade e da sua personalidade. O direito à vida, à liberdade de pensamento, de expressão e de movimento, ou até mesmo a sua própria humanidade, são-lhe então negados. As vítimas já não são acorrentadas, mas antes vulnerabilizadas através da confiscação de passaportes, da violência, do receio do exercício de represálias sobre a sua família, da humilhação.

Exploração sexual, exploração pelo trabalho ou tráfico de órgãos

A exploração escravista manifesta-se sob as mais diversas formas, como sejam a exploração sexual (prostituição, pornografia, sex-show, serviços online...), a exploração pelo trabalho (serviços domésticos, agricultura, indústria, restauração, vendas de rua, mendicidade…) ou ainda o tráfico de órgãos.
Em França, em 1994, um pequeno grupo envolveu-se, juntamente com a jornalista Dominique Torres, na denúncia da escravatura moderna, fenómeno até então totalmente ignorado. O Comité Contra a Escravatura Moderna (CCEM), que luta desde há mais de dez anos contra as práticas escravistas e, em particular, contra a exploração pelo trabalho doméstico, defendia na época uma ideia incómoda. A realidade actual, medida e quantificada, é-o ainda mais. Foi socialmente conhecida quando, em Fevereiro de 1996, toda a França assistiu, no jornal televisivo das 20hOO, à libertação de uma jovem eritreia, subjugada na residência de uma diplomata libanesa.

O que é a escravatura doméstica?

A escravatura doméstica é uma forma de exploração invisível que se deve, por um lado, à pobreza dos países de origem das vítimas e, por outro, a uma procura crescente dos serviços domésticos, devido à generalização do trabalho das mulheres na sociedade ocidental. O trabalho doméstico é hoje frequentemente entendido como uma actividade reservada às mulheres estrangeiras. A sua disponibilidade e as suas fracas exigências transformaram o mercado. Evoluiu para uma forte concorrência ao nível da oferta e para um aumento das exigências da parte da procura (flexibilidade, horários sobrecarregados, dificuldade das tarefas, salários baixos…). As migrantes mais vulneráveis não estão muitas vezes em condições de discutir as suas condições de trabalho e de defender os seus direitos.
Neste contexto, a expressão «escravatura moderna» foi utilizada em França pelo CCEM [Comité Contre l’Esclavage Moderne] para designar a situação das pessoas colocadas em situação de vulnerabilidade por coacção física ou moral, e que são obrigadas a fornecer um trabalho (tarefas domésticas, guarda de crianças) sem remuneração real, e isto num contexto de violências e em que se encontram privadas de liberdade.
As jovens mulheres trabalham actualmente em lares privados e vivem na maioria das vezes com a família do seu explorador. Estão assim à disposição da família 24 sobre 24 horas. A sua liberdade de movimentos é limitada e depende das necessidades do patrão. Algumas mulheres são isoladas do mundo exterior durante anos. Encontram-se sequestradas. A maioria das vítimas sofre violências físicas, mas as psicológicas são as que mais afectam as mulheres. São condicionadas, humilhadas e continuamente rebaixadas. É-lhes negado o direito de falar ou de entrar em contacto com a sua família. Não podem usufruir de qualquer vida privada nem de qualquer intimidade. A maioria das vítimas não tem acesso a cuidados de saúde e muitas são as que não comem o suficiente para satisfazer a fome.

O calvário de Paulette, beninense em paris

Entre dois empregos, Paulette reside em casa da Sr.a 0., num pequeno apartamento em Paris. Como esta última trabalha durante o dia, fecha Paulette numa exígua divisão sem luz, e isto durante dias inteiros. Durante seis anos, Paulette irá viver, em França, um verdadeiro calvário.
Trabalha todos os dias da semana, levanta-se às 06HOO e deita-se à 01 hOO da manhã — porque a electricidade é mais barata à noite, essa é a altura em que as jovens raparigas engomam a roupa. Não recebe qualquer salário. Dorme no chão do quarto das crianças e é quotidianamente vítima de agressões e de insultos. Pior que isso, é violada por Germain, o marido da sua patroa. Fica grávida e a Sr.a 0. obriga-a a abortar. Esta situação é tanto mais difícil de suportar, quando está separada da sua irmã gémea, que nunca mais verá. Também ela violada e grávida, a sua gravidez está em estado demasiado avançado para permitir o aborto, o que faz com que a Sr.a 0. a recambie para o Benim, sem um cêntimo. Paulette Lokassa foi ouvida quando da Missão de Informação Parlamentar sobre «a escravatura em França na actualidade». No seu testemunho, resume o tratamento sofrido pela maioria das empregadas domésticas em situação de servidão.
Sr.a Paulette Lokassa: Tratamos das crianças, levamo-las à escola — mas não ficamos muito tempo na rua, porque nos dizem que somos vigiadas; desta forma, temos muito medo e regressamos rapidamente a casa. Fazemos as limpezas, engomamos à noite, fazemos as compras e tratamos de tudo. Mesmo quando estamos doentes. E não nos levam ao hospital; são eles que nos dão os medicamentos. Somos agredidas durante o dia inteiro e não temos o direito de nos queixarmos.

Observador: Foi visitada por médicos quando esteve doente?
Sr.ª Paulette Lokassa: Nunca; era o empregador que nos dava os medicamentos.
Sr.ª Presidente: E era alimentada correctamente?
Sr.ª Paulette Lokassa: Não; comíamos os restos. Quando os havia.
Sr.ª Presidente: E dormia sempre no quarto das crianças?
Sr.ª Paulette Lokassa: Sim, no chão. Era sempre a primeira a acordar, mas quando comecei a sentir dificuldades em levantar-me, o marido vinha dar-me pontapés na cabeça, no ventre, E não tinha o direito de me queixar.
Sr.ª Presidente: E no Inverno, como se vestia?
Sr.ª Paulette Lokassa: Davam-nos roupas rasgadas que pareciam vir de um camião, e deveríamos desenrascar-nos para conseguir fazer alguma coisa delas.
Sr.ª Presidente: E nunca recebiam dinheiro?
Sr.ª Paulette Lokassa: Nunca.
Sr.ª Presidente: Nem um presente no Natal, por exemplo?
Sr.ª Paulette Lokassa: Nada. Festejam o Natal entre eles.
Sr.ª Presidente: Qual era o comportamento das crianças face a si?
Sr.ª Paulette Lokassa: Fazem como os seus pais, porque lhes dizem para não nos falarem, porque não somos nada. Podem mesmo chegar a bater-nos.

Contrariamente ao que acontece com as redes de exploração da prostituição, o explorador não retira proveitos financeiros directos e visíveis. O seu lucro reside no salário que fica por pagar. Por vezes, convence-se a vítima que o dinheiro é enviado directamente à sua família; ou ainda, durante as investigações ou por ocasião de um processo judicial, alguns exploradores dizem depositar o dinheiro mima conta em nome da sua «empregada».
Embora, como acontece com a exploração da prostituição, a maioria das pessoas exploradas como empregada doméstica seja mulher, os homens, e em particular os jovens menores (11%), não estão a salvo de uma exploração desse tipo.

Identificação das vítimas de escravatura

A dificuldade de definir a escravatura, o tráfico e as suas manifestações tem um efeito directo sobre a identificação das mulheres exploradas e na assistência que lhes é devida. À excepção de alguma raras ONG na Europa, a exploração escravista de mulheres no trabalho doméstico é um domínio pouco conhecido e documentado. Por consequência, esta forma de exploração é dificilmente reconhecível. Deste modo, as associações vêem-se obrigadas a produzir os seus próprios instrumentos de análise.
Assim, com base na sua experiência, o CCEM determinou os seguintes critérios de identificação:

• Confiscação dos documentos de identificação.
• Privação da liberdade de movimentos, podendo chegar ao sequestro.
• Condições de trabalho e de alojamento contrárias à dignidade humana (15a 20 horas de trabalho por dia, disponibilidade durante as 24 horas do dia, inexistência de dias de repouso ou de férias, inexistência ou quase de salário, alimentação insuficiente…).
A estes elementos principais acrescentam-se os que são utilizados para controlar e vulnerabilizar a vítima:
• Isolamento social e cultural.
• Ruptura dos laços familiares.
• Violências: morais (ameaças, humilhações) e físicas (agressões — podendo chegar à tortura —, subjugação sexual e violações).

As mulheres vítimas de tráfico e de exploração são geralmente vistas como estrangeiras em situação irregular, como trabalhadoras clandestinas ou prostitutas estrangeiras. Para as autoridades, a escravatura doméstica é muitas vezes, ao contrário da prostituição, um fenómeno invisível, na medida em que as mulheres não se dirigem à polícia, na qual não confiam por temerem represálias da parte dos traficantes e por recearem ser repatriadas. Para além disso, o facto de as vítimas não se verem a si próprias como tal constitui um outro obstáculo à identificação. Vêem-se geralmente como migrantes à procura de trabalho ou de uma vida melhor que foram enganadas. As ONG e os serviços sociais desempenham aqui um papel primordial, ao intervirem para as libertar, oferecer-lhes assistência, proteger os seus direitos e fazer a ligação com as autoridades. A sua experiência no terreno, o recurso a mediadores culturais, a sua flexibilidade e a sua abordagem inicialmente humanitária (sanitária e social), facilitam o acesso a essas mulheres e o posterior diálogo.
Como descobrir as vítimas de exploração doméstica, quando tudo se passa atrás de paredes de casas ou de apartamentos, no seio das famílias? A descoberta de um caso subentende que alguém interveio e decidiu ajudar a vítima. Poderá tratar-se de um vizinho, de um visitante ou de uma assistente social. Ou, se a vítima conseguiu fugir, alguém na rua, um compatriota, ou outras associações que sabem actualmente identificar essas realidades.
Tendo em conta as pessoas de quem, desde 1998, o CEEM se tem vindo a encarregar, podemos distinguir dois grupos principais de mulheres exploradas.


1 Comentário »

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  1. profundamente sensibilizada se fosse a essa senhora que levou os pontapés do marido ia me queixar e fazia todos os possiveis para ele ser castigado e ser punido pelo o que fez no minimo a prisão a passo do dia da mulher espero que haja mais pensamento a cerca disto o que se passa muitas vezes com certas mulheres que são submetidas a este tipo de violência;…


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